Em breve, mais um projeto sobre o tema será apresentado na Casa. De autoria do Deputado Nazareno Fonteles (PT/PI), o PL 3133/12 defende a flexibilização da lei como direito de acesso à propriedade intelectual. “A LDA não pode engessar uma nação, impedindo o benefício da coletividade em função da vontade individual. É preciso reconhecer os direitos autorais sim, mas também vincular sua proteção à função social”, observa.
Outro ponto levantado por Fonteles refere-se a judicialização das comunicações no meio digital. Para ele, “democratizar o conhecimento, diminuindo a judicialização nas relações de compartilhamento [de conteúdo, por exemplo], viabiliza a participação popular”.
Em entrevista à instituição Câmara, o parlamentar argumentou que se ele compra um livro, ele pode“emprestar para quantos amigos quiser e isso não é crime; essa é a mesma lógica que deve ser utilizada nos meios digitais”, argumenta, procurando simplicar o assunto. “Queremos evitar a criminalização do compartilhamento permitido pela era digital”, acrescenta. O artigo 184 do Código Penal, porém, prevê que o ato de “violar direitos de autor e os que lhe são conexos”, é passível de pena de detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa.
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A confusão no projeto do parlamentar piauiense ocorre, no entanto, com relação ao controle de permissão ou não da cópia autorizadas, destes filmes, músicas e livros e confronta o parágrafo primeiro do mesmo artigo do Código Penal. Mas para resolver esse impasse a proposta determina que será dispensada a prévia autorização do titular e ainda, a dispensa da necessidade de remuneração por parte de quem as utiliza.
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