Estou convencido de que as recomendações apresentadas pela
CPI instaurada contra o Ecad têm endereço certo: ferir de morte a gestão
coletiva dos direitos autorais musicais no Brasil, ou quando menos, torná-la
imprestável, em detrimento dos compositores e intérpretes. Quem lê o relatório
final, fica com a nítida sensação de uma investigação parcial, de uma gritante
omissão com relação a fatos e situações a envolver o sistema autoral como um
todo.
A parcialidade foi de tal ordem, que o Ecad teve que
recorrer ao STF para ver garantido seu direito de defesa, obstado pelos
integrantes da CPI.
As investigações recaíram apenas sobre o Ecad, sociedades autorais e seus dirigentes, como
se fosse plausível examinar a execução pública musical sem incluir o sistema de
radiodifusão, cuja inadimplência em 2011, das TVs fechadas foi de 98%, e das
TVs abertas de 70%, sem contabilizar, ainda, a inadimplência do próprio Poder
Público.
Celso B. Mello, citado por Rodrigo Moraes em “Uma Reflexão
Sobre a CPI do Ecad”, denuncia que nas concessões públicas (radiodifusão): “é
grande o número de congressistas que desfruta de tal benesse. Neste setor reina
— e não por acaso — autêntico descalabro. (...) inexiste coragem para enfrentar
ou sequer incomodar forças tão poderosas — as maiores existentes no país”.
A CPI da conta de que estabeleceu “virtuosa parceria” com o
Centro de Tecnologia da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas,
esquecendo-se os seus membros que qualquer neófito sabe que o CTS-FGV defende
abertamente a “flexibilização” das regras autorais e a implementação das
licenças virtuais Creative Commons, pressupostos alienígenas, sem qualquer
compromisso com a cultura deste país.
Proclamou, ainda, a CPI, que o CTS-FGV é dirigido “pelo
jovem e brilhante professor Ronaldo Lemos”, autor do anteprojeto, que redundou
no projeto do anexo I, confuso, contraditório, um péssimo remix do que já
existia. O ardoroso defensor do “Creative Commons”, tem se notabilizado como
crítico do direito autoral brasileiro, que sob a sua ótica funciona como “um
grande NÃO”, presente em Direito, tecnologia e cultura (Editora FGV).
A CPI recomendou a criação no âmbito do Ministério da
Justiça de uma Secretaria e de um Conselho Nacional de Direitos Autorais (SNDA
e CNDA), estruturas administrativas burocráticas, com competência para regular,
mediar conflitos e fiscalizar as entidades de gestão coletiva de direitos
autorais, como se esta função coubesse a este órgão. A proposta da CPI é
retirar do MinC a condução das políticas autorais, a derrogar todo o sistema
com a fragilização do Ecad.
Com a criação da Secretaria e do Conselho consumados, sugere
a CPI que “o Ministério da Justiça abra um amplo debate com a sociedade sobre a
pertinência de criação de uma autarquia própria, autônoma, com competência para
dispor sobre a gestão coletiva de direitos autorais.”
Inflar a máquina estatal com a criação de novas estruturas
para conduzir a gestão coletiva das obras musicais, um direito privado, é um
retrocesso.
O projeto do anexo I encontra-se em rota de colisão com o
projeto autoral enviado à Casa Civil, na medida em que ele propõe separar o
sistema de gestão coletiva de direitos de execução pública musical das demais
regras previstas sistemicamente! Que interesses econômicos pugnam pelo
desmantelamento do sistema vigente, construído a duras penas pelos autores
deste País?
O relatório da CPI expressa que o Ecad administra atualmente
3,225 milhões de obras musicais, 1.194 fonogramas e 536 mil titulares de música
cadastrados. Reconhece que o EcadD é um das maiores instituições de direitos
autorais da América Latina, que em 2011 arrecadou R$ 540,5 milhões, tendo
distribuído R$ 411,8 milhões.
Esses dados são um indicativo, até para os mais desavisados,
de que o Ecad constitui-se numa empresa privada que deu certo. Na atividade
privada só se alcança tão expressivos resultados com um mínimo de organização. O
Ecad de hoje é o Ecad possível, é o que suporta o peso da inadimplência da
radiodifusão nacional, e de parcela do Poder Público. O Ecad ideal virá, mesmo
contra a vontade de seus detratores de plantão.
Que fique a lição: “Por mais graves que sejam os fatos
pesquisados pela Comissão Legislativa, não pode desviar-se dos limites traçados
pela Constituição nem transgredir as garantias que, decorrentes do sistema
normativo, foram atribuídas à generalidade das pessoas. Não se pode tergiversar
na defesa dos postulados do Estado Democrático de Direito e na sustentação da
autoridade normativa da Constituição da República, eis que nada pode justificar
o desprezo pelos princípios que regem, em nosso sistema político, as relações
entre o poder do Estado e os direitos do cidadão — de qualquer cidadão"
(STF, MS 23.576).
O Ecad é fruto de uma conquista histórica, que começou a ser
desenhada em 1916, com a primeira sociedade autoral, a SBAT: conquista se
preserva, se mantém, se aperfeiçoa.
Hildebrando Pontes
Um comentário:
Deus criou o homem com uma perfeição incrivel. Com o passar dos tempos o homem conseguiu mudar o rumo que Deus criou para ele.Assim está sendo o Ecad.Muito bem criado, lei 9610/98 perfeita, mas aparece Márcio Fernandes com pensamentos estranhos, decisões estranhas(me mandou embora sendo que a região que eu era agente cresceu bastante) e começam a fazer besteiras.A distribuição dos direitos autorais é muito demorada, aplicam o dinheiro alegando falta de roteiro musical etç. O nome Ecad tem muita força, mas quem administra quer ter mais força ainda, sem necessidade, ficam gastando munição á toa e bla bla bla
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