A decisão pode ser um
prenúncio de como o STF decidirá no caso das biografias não autorizadas. É a
primeira vez que uma ação do tipo chega até o Supremo.
Foi enterrada pelo Supremo Tribunal Federal a última
tentativa de João Gilberto de proibir biografia sua não autorizada, de Walter
Garcia, editada pela Cosac Naify. Em decisão do último dia 8 de novembro, o
Supremo Tribunal Federal rejeitou, definitivamente, a Reclamação de João
Gilberto contra a editora. O músico havia notificado judicialmente a editora à
época do lançamento do livro João Gilberto (junho de 2012) sobre uma possível
retirada da obra de circulação.
A decisão pode ser um prenúncio de como o STF decidirá no
caso das biografias não autorizadas. É a primeira vez que uma ação do tipo
chega até o Supremo.
Em julho, João Gilberto já tinha tido uma derrota na 9.ª
Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele tinha pedido uma liminar de
busca e apreensão do volume nas livrarias, o que foi negado. O papa da bossa
nova ainda teve de arcar com as custas e honorários do processo.
O baiano argumentava que o livro de Garcia apresentava
"conteúdo ofensivo à imagem e intimidade, por meio de exposição não
autorizada do retrato pessoal do autor".
João Gilberto também vê "calúnia e difamação" no
trabalho, dizendo que o autor passa uma ideia de "homem displicente no
cumprimento de suas obrigações trabalhistas, de alguém que emite conceitos
desfavoráveis a outras figuras artísticas" e que João é "acometido de
neurose obsessiva e paranoia", desmoralizando-o.
O livro de Garcia, dividido em quatro partes, apresenta uma
seleção de entrevistas concedidas pelo cantor e depoimentos de pessoas
próximas, como Dorival Caymmi e Vinicius de Morais. Traz também ensaios e
textos críticos escritos especialmente para a edição, entre eles Caetano
Veloso, Mario Sergio Conti, José Miguel Wisnik e Lorenzo Mammì.
Leia a seguir a ementa da decisão definitiva, disponível no
site do STF:
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da
Relatora, negou provimento ao agravo regimental. Votou o Ministro Ricardo
Lewandowski, Vice-Presidente no exercício da Presidência. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Roberto Barroso e, neste julgamento, os Ministros
Joaquim Barbosa (Presidente), Luiz Fux e Rosa Weber. Plenário, 07.11.2013.
Nenhum comentário:
Postar um comentário