segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

João Gilberto perde no STF ação contra biografia da Cosac Naify


A decisão pode ser um prenúncio de como o STF decidirá no caso das biografias não autorizadas. É a primeira vez que uma ação do tipo chega até o Supremo.
Foi enterrada pelo Supremo Tribunal Federal a última tentativa de João Gilberto de proibir biografia sua não autorizada, de Walter Garcia, editada pela Cosac Naify. Em decisão do último dia 8 de novembro, o Supremo Tribunal Federal rejeitou, definitivamente, a Reclamação de João Gilberto contra a editora. O músico havia notificado judicialmente a editora à época do lançamento do livro João Gilberto (junho de 2012) sobre uma possível retirada da obra de circulação.
A decisão pode ser um prenúncio de como o STF decidirá no caso das biografias não autorizadas. É a primeira vez que uma ação do tipo chega até o Supremo.
Em julho, João Gilberto já tinha tido uma derrota na 9.ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele tinha pedido uma liminar de busca e apreensão do volume nas livrarias, o que foi negado. O papa da bossa nova ainda teve de arcar com as custas e honorários do processo.
O baiano argumentava que o livro de Garcia apresentava "conteúdo ofensivo à imagem e intimidade, por meio de exposição não autorizada do retrato pessoal do autor".
João Gilberto também vê "calúnia e difamação" no trabalho, dizendo que o autor passa uma ideia de "homem displicente no cumprimento de suas obrigações trabalhistas, de alguém que emite conceitos desfavoráveis a outras figuras artísticas" e que João é "acometido de neurose obsessiva e paranoia", desmoralizando-o.
O livro de Garcia, dividido em quatro partes, apresenta uma seleção de entrevistas concedidas pelo cantor e depoimentos de pessoas próximas, como Dorival Caymmi e Vinicius de Morais. Traz também ensaios e textos críticos escritos especialmente para a edição, entre eles Caetano Veloso, Mario Sergio Conti, José Miguel Wisnik e Lorenzo Mammì.
Leia a seguir a ementa da decisão definitiva, disponível no site do STF:
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da Relatora, negou provimento ao agravo regimental. Votou o Ministro Ricardo Lewandowski, Vice-Presidente no exercício da Presidência. Ausentes, justificadamente, o Ministro Roberto Barroso e, neste julgamento, os Ministros Joaquim Barbosa (Presidente), Luiz Fux e Rosa Weber. Plenário, 07.11.2013.

 

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