Lei aprovada
hoje permite que estudante preste exame em instituições federais sem pagar taxa
de inscrição
A presidente
Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira, 11, a Lei nº 12.799, que
estabelece critérios de isenção do pagamento de taxa de inscrição para ingresso
nas universidades federais.
Pela norma,
será assegurado isenção total do pagamento da inscrição ao candidato que
comprovar cumulativamente renda familiar per capita igual ou inferior a um
salário mínimo e meio e ter cursado o ensino médio completo em escola da rede
pública ou como bolsista integral em escola da rede privada. A lei foi
publicada hoje no Diário Oficial da União.
A lei
determina ainda que as instituições federais de educação deverão adotar
critérios para a isenção total e parcial do pagamento de taxas de inscrição, de
acordo com a carência socioeconômica dos candidatos.
Algumas
universidades e institutos federais usam como processo seletivo o Sistema da
Seleção Unificada (Sisu), que considera o desempenho dos estudantes no Exame
Nacional do Ensino Médio (Enem).
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