quarta-feira, 8 de maio de 2013

A AACT comunica a abertura de vagas para bolsas de estudos



A AACT comunica a abertura de vagas para bolsas de estudos fornecidas no âmbito do Programa de efetivação da Educação Musical/Teatral através de Ações Suplementares (Bolsa-Estímulo), para alunos regularmente matriculados e para ingressar como aluno novo nos cursos de oboé, fagote, violino e viola do Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos” de Tatuí, segundo as condições abaixo:

a.) Ingressar como aluno novo: O candidato aprovado será aluno bolsista regularmente matriculado no curso desejado e além das aulas de instrumento terá que cumprir com a grade curricular, tocar no grupo pedagógico-artístico e participar como monitor aprendiz no grupo pedagógico jovem (ler item 1.1).

b.) Aluno regularmente matriculado: Além das atividades que já freqüenta, o aluno irá tocar no grupo pedagógico-artístico e cumprir atividade como monitor aprendiz no grupo pedagógico jovem (ler item 1.1).

1. Modalidade: Bolsa-Performance

Objetivos: Valorizar e incentivar a atividade artística propriamente dita, dando oportunidade aos alunos talentosos que freqüentam os cursos regulares de música/teatro, de exercer a almejada prática instrumental/vocal, sob orientação de profissionais, ampliando as experiências que constituirão sua formação plena efetiva e suas oportunidades de inserção no mercado de trabalho.

1.1 Monitor Aprendiz

O aluno bolsista da modalidade performance, além de ensaiar e tocar no grupo pedagógico-artístico, terá também de cumprir atividades como monitor aprendiz no grupo pedagógico equivalente (por exemplo, o equivalente pedagógico da Orquestra Sinfônica do Conservatório de Tatuí é a Orquestra Jovem do Conservatório de Tatuí).
A cada bimestre do ano, as atividades atreladas ao grupo pedagógico serão assim distribuídas:

Bimestre
1° mês            2° mês
Participação nos ensaios* durante uma semana.         
Participação nos ensaios durante duas semanas (ao final das quais haverá uma apresentação de conclusão do bimestre). O bolsista deverá  também tocar nesse concerto final.

*Os ensaios dos grupos pedagógicos ocorrem duas vezes por semana e têm duas horas aula cada. As semanas cujos ensaios os bolsistas deverão tomar parte serão estabelecidas pelos professores dos grupos em comum acordo com os coordenadores dos grupos pedagógico-artísticos.
A função do monitor aprendiz, portanto, é a de auxiliar o colega não bolsista, dando suporte e orientações durante os ensaios e apresentações.
A participação nos ensaios dos grupos designados (pedagógico-artístico e pedagógico) faz parte intrínseca da contrapartida que o aluno deve ter para a manutenção de sua bolsa. Qualquer ausência a qualquer ensaio ensejará o cancelamento da bolsa.
Valor da bolsa de estudo:  R$ 1.000,00 mensais, para grupos com 03 ensaios semanais.
Vigência da bolsa de estudos: de junho a dezembro de 2013.

Observações:

1. Os bolsistas deverão realizar atividades normais dentro de seu grupo pelo período de 15 (quinze) dias no mês de julho.
2. Estes 15 (quinze) dias serão dispostos e requisitados pelos respectivos coordenadores dos grupos pedagógico-artísticos em função da programação de cada um deles.

2. INSCRIÇÕES

2.1. Período: De 07 a 21 de maio de 2013 (exceto sábado e domingo), pessoalmente na Secretaria Escolar do CDMCC, sito a Rua São Bento, 808 – centro, Tatuí/SP (Antigo Fórum).
Para os candidatos que não são alunos será cobrado a taxa no valor de R$ 40,00 reais, no ato da inscrição.
2.2. Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas.

2.3. Requisitos para inscrição:

1) A inscrição pode ser feita por terceiros desde que apresentados os documentos na forma correta;
2) Possuir idade mínima de 14 anos completos;

2.4. PARA TODOS OS ALUNOS:

Documentos obrigatórios (cópias simples):
1) Ficha de Inscrição (Anexo 2) devidamente preenchido;
2) Documento de identidade com foto recente (RG, RNE, CNH, etc.);
3) Comprovante de residência em seu próprio nome ou em nome dos pais ou responsável;
4) Para menores de 18 anos, comprovante de matrícula no Ensino Fundamental, ou comprovante de sua conclusão (exemplos: diploma do Ensino Fundamental, matrícula no Ensino Médio, etc.);

3. TESTES E RESULTADOS

3.1. Realização do Teste Prático:
- As datas dos testes, horários e os conteúdo dos Testes Práticos de cada área e em cada modalidade de bolsa está especificado no Anexo 1 deste Regulamento.
- Os Testes Práticos serão realizados perante Banca Examinadora formada por professores do CDMCC, a qual concederá ao candidato uma nota de 0 a 10, de acordo com seu desempenho técnico-musical e artístico.
- Os candidatos que obtiverem nota final inferior a 6,0 serão desclassificados da seleção.

3.2. Divulgação dos resultados e início das atividades:
- Os resultados finais serão divulgados em lista contendo os nomes dos alunos em ordem decrescente de classificação, contemplando aprovados e respectivos suplentes.
- Os candidatos classificados como suplentes serão chamados à medida que as vagas forem surgindo, seguindo-se estritamente a ordem de classificação.
- Os candidatos aprovados serão convocados a comparecer à Secretaria Escolar em data e horário previamente definidos para firmarem o respectivo Termo de Concessão de Bolsa de estudos, devendo nessa ocasião apresentar cópia simples do comprovante de conta corrente com titularidade do candidato, no Banco do Brasil (conta individual ou conjunta com responsável legal).
- O início das atividades dos alunos bolsistas aprovados nesta seleção está previsto para 03/06/2013 (2ª feira).

4. DEVERES DOS ALUNOS BOLSISTAS

- Cumprir integralmente as atividades que constituem a contrapartida à bolsa de estudos obtida.
- Obter nota mínima de 8,5 na disciplina do respectivo instrumento e nota mínima de 8,0 nas demais disciplinas de seu curso, em todas as provas aplicadas no decorrer do período letivo.
- Não possuir mais de uma falta não justificada em cada disciplina durante o período letivo.
- Possuir 100% de comparecimento em todas as avaliações e apresentações, salvo justificativa aceita pela Assessoria Artística ou Pedagógica.
- Cumprir os demais deveres e responsabilidades previstas no respectivo Termo de Concessão.

Os casos omissos serão analisados e decididos pelas Assessorias Artística e Pedagógica da AACT.


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