O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nessa
terça-feira, 20, a Medida Provisória (MP) 614/13, que exige doutorado para
ingresso na carreira de professor universitário. A matéria agora segue para o
Senado. Hoje é possível requisitar somente o diploma de graduação, mas as
pontuações obtidas com as titulações, previstas nos editais dos concursos,
favorecem os mais titulados.
Para facilitar o preenchimento de vagas em alguns locais,
porém, a MP permite à instituição dispensar a exigência do título de doutor no
edital, substituindo-o por mestrado, especialização ou graduação. A medida faz
ajustes na Lei 12.772/12, que trata das carreiras no magistério federal.
Convênios. A MP também autoriza as fundações de
apoio à pesquisa a celebrar contratos e convênios com entidades privadas para
auxiliar em projetos de ensino, pesquisa e desenvolvimento tecnológico nas
instituições federais de ensino superior e demais instituições científicas e
tecnológicas.
Empresas públicas, sociedades de economia mista e
organizações sociais também poderão apoiar essas fundações, geralmente ligadas
a universidades. Pelo texto, os convênios ainda podem prever atividades de
gestão administrativa e financeira necessárias à execução dos projetos
previstos nos contratos.
Segundo a legislação vigente, os contratos e convênios
dessa natureza somente podem ser celebrados com a Financiadora de Estudos e
Projetos (Finep), o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico (CNPq) e com as agências financeiras oficiais de fomento.
Veto ao
nepotismo. Pela
proposta, as fundações de apoio não poderão contratar cônjuges, companheiros ou
parentes até terceiro grau de servidores das instituições federais de ensino
que atuem na direção das fundações ou de dirigentes das instituições contratantes.
A proibição vale ainda para a contratação, sem processo licitatório, de pessoa
jurídica que tenha proprietário, sócio ou cotista nessa mesma condição.
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