No julgamento, os
ministros ressaltaram que uma forma de arte não necessita de registro
profissional para ser manifestada. Eles enquadraram a situação no direito
constitucional da liberdade de expressão. E compararam o caso ao diploma de
jornalista, que teve sua exigência banida pela Corte em 2009, pelo mesmo
motivo.
- A música é uma
arte, algo sublime, próximo da divindade. Tem-se talento para a música, ou não
se tem - afirmou a relatora, ministra Ellen Gracie.
Em seu voto, a
ministra ressaltou os incisos 9 e 13 do artigo 5º da Constituição Federal.
"É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de
comunicação, independentemente de censura ou licença", diz o primeiro.
"É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas
as qualificações profissionais que a lei estabelecer", afirma o outro
dispositivo.
Hoje, músicos que se
apresentam em estabelecimentos devem portar a Ordem dos Músicos do Brasil. Para
obter o registro, o profissional deve ser submetido a provas teóricas e
práticas - o que muitas vezes dificulta a vida de músicos que não tiveram
educação formal.
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