segunda-feira, 18 de novembro de 2013

PEC da música veio muito tarde para o Brasil


No último dia 15 de outubro, foi promulgada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 123/2011), para os íntimos, PEC da Música, que dá isenção no imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), para a produção de CDs/DVDs de músicos brasileiros, que visa exclusivamente reduzir o preço destes itens e da música em formato digital ao consumidor final.

É ótimo, claro. Mas veio muito tarde. A pirataria já virou cultura, é um hábito do brasileiro piratear ou comprar pirata. O governo demorou muito para acordar. Talvez na ânsia de garantir seus impostos, que é algo sagrado no país, não viu o óbvio para diminuir a pirataria, baixar o preço do CD/DVD.

Para se ter uma ideia, em 2004, 97% dos internautas brasileiros compravam CDs e DVDs piratas e, ainda, nesta mesma época, estimou-se que o mercado de produtos piratas, movimentou em média a bagatela de 63 bilhões de reais e, os cofres públicos, perderam quase 28 bilhões em arrecadação. O que fizeram na época para barrar a pirataria? Campanhas informativas de conscientização e criaram o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual, que tiveram apenas a preocupação de fiscalizar a pirataria.

Todas as ações do governo mostravam apenas a sua inquietação com os impostos perdidos, as empresas fechando e, consequentemente, o número de desempregados aumentando. Mas em momento algum, pensou em “por que a pirataria aumentou?”. Talvez, tenha pensado, mas não agiu adequadamente. Demorou muito.

Hoje, em 2013, que a maioria das gravadoras no Brasil quebrou, o governo sai com a PEC da Música. Para piorar, a Sandra de Sá declara no site do MinC, que com isso, as lojas de discos poderão voltar com força. É quase uma piada. Em plena era da música digital, será que ela acha mesmo que alguém irá se arriscar em abrir uma loja de CD e DVD, só porque estes produtos vão baixar em 25%?

Teve um item que não entendi, por favor, se alguém entendeu, poderia me explicar? O texto da PEC diz que a isenção dos impostos não contempla o “processo de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser”. Primeiro qual é o limite de cópias que caracteriza replicação industrial? Se forem 1000 cópias, por exemplo, significa que os músicos continuarão a pagar os impostos da mesma maneira? A isenção vale apenas para a venda final de CDs/DVDs?


Se for isso, então esta PEC é apenas para atender as gravadoras que sobreviveram, pois o mercado independente não se beneficiará muito disso, já que a maioria vende seus produtos em shows. Aliás, o lado mais positivo da pirataria foi o fortalecimento do mercado de músicos independentes, que mostrou uma geração muito criativa, sem ter que assinar contratos abusivos com as grandes gravadoras que ditavam as regras.

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