No último
dia 15 de outubro, foi promulgada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC
123/2011), para os íntimos, PEC da Música, que dá isenção no imposto sobre a
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS) e o
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), para a produção de CDs/DVDs de
músicos brasileiros, que visa exclusivamente reduzir o preço destes itens e da
música em formato digital ao consumidor final.
É ótimo,
claro. Mas veio muito tarde. A pirataria já virou cultura, é um hábito do
brasileiro piratear ou comprar pirata. O governo demorou muito para acordar.
Talvez na ânsia de garantir seus impostos, que é algo sagrado no país, não viu
o óbvio para diminuir a pirataria, baixar o preço do CD/DVD.
Para se ter
uma ideia, em 2004, 97% dos internautas brasileiros compravam CDs e DVDs
piratas e, ainda, nesta mesma época, estimou-se que o mercado de produtos
piratas, movimentou em média a bagatela de 63 bilhões de reais e, os cofres
públicos, perderam quase 28 bilhões em arrecadação. O que fizeram na época para
barrar a pirataria? Campanhas informativas de conscientização e criaram o
Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade
Intelectual, que tiveram apenas a preocupação de fiscalizar a pirataria.
Todas as
ações do governo mostravam apenas a sua inquietação com os impostos perdidos,
as empresas fechando e, consequentemente, o número de desempregados aumentando.
Mas em momento algum, pensou em “por que a pirataria aumentou?”. Talvez, tenha
pensado, mas não agiu adequadamente. Demorou muito.
Hoje, em
2013, que a maioria das gravadoras no Brasil quebrou, o governo sai com a PEC
da Música. Para piorar, a Sandra de Sá declara no site do MinC, que com isso,
as lojas de discos poderão voltar com força. É quase uma piada. Em plena era da
música digital, será que ela acha mesmo que alguém irá se arriscar em abrir uma
loja de CD e DVD, só porque estes produtos vão baixar em 25%?
Teve um item
que não entendi, por favor, se alguém entendeu, poderia me explicar? O texto da
PEC diz que a isenção dos impostos não contempla o “processo de replicação
industrial de mídias ópticas de leitura a laser”. Primeiro qual é o limite de
cópias que caracteriza replicação industrial? Se forem 1000 cópias, por
exemplo, significa que os músicos continuarão a pagar os impostos da mesma
maneira? A isenção vale apenas para a venda final de CDs/DVDs?
Se for isso,
então esta PEC é apenas para atender as gravadoras que sobreviveram, pois o mercado
independente não se beneficiará muito disso, já que a maioria vende seus
produtos em shows. Aliás, o lado mais positivo da pirataria foi o
fortalecimento do mercado de músicos independentes, que mostrou uma geração
muito criativa, sem ter que assinar contratos abusivos com as grandes
gravadoras que ditavam as regras.
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