Um dos símbolos da pátria, a composição musical do maestro
Francisco Manoel da Silva foi considerada como "Hino Nacional" em
1890. Porém, por 32 anos ele era cantado com letras diferentes e inadequadas.
Somente às vésperas do primeiro centenário da independência do País, em 6 de
setembro de 1922, um decreto oficializou a letra definitiva do hino, escrita em
1909.
Mas afinal, quem escreveu o Hino Nacional Brasileiro? Ele
tem um nome específico? As escolas são obrigadas a tocar o Hino? Confira abaixo
algumas curiosidades sobre a canção símbolo do nosso País.
O Hino Brasileiro tem nome?
O hino brasileiro, diferentemente dos de alguns outros
países, não tem um nome diferente. Chama-se apenas Hino Nacional Brasileiro.
Segundo o professor de história coronel Luiz Ernani Caminha Giorgis, a letra
foi composta depois da proclamação da República já com o objetivo de servir de
hino nacional.
Quem compôs a letra do Hino Nacional?
Joaquim Osório Duque-Estrada é o autor da letra do Hino
Nacional. Nascido em 1870, foi crítico, professor, ensaísta, poeta e
teatrólogo, além de membro da Academia Brasileira de Letras (ABL). Depois de
deixar o magistério, em 1905, voltou a colaborar com a imprensa, em quase todos
os diários do Rio de Janeiro. A letra foi escrita em 1909, para a música de
Francisco Manuel da Silva, composta em 1831.
Pelo menos uma vez por semana, escolas públicas e privadas
de ensino fundamental são obrigadas a tocar o hino brasileiro, de acordo com a
Lei 5.700. Também é exigido que todas as instituições de educação ensinem seu
canto e sua interpretação.
Mas não são só os estudantes que devem cumprir tal
obrigação. A mesma lei diz que "ninguém poderá ser admitido no serviço
público sem que demonstre conhecimento do Hino Nacional". Se souber toda a
letra, pode acrescentar no currículo!
Qual a postura correta para a hora do Hino Nacional?
Todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio.
É o que diz o capítulo 5º da Lei 5.700, de 1º de setembro de 1971. E nada de
boné ou chapéu: os civis do sexo masculino têm de permanecer com a cabeça
descoberta. Já a continência é exigida apenas para os militares, e cada um
respeita o regulamento da sua corporação.
Em caso de execução simplesmente instrumental, não se deve
cantar. A máxima de que aplaudir é falta de educação é contraditória - não há
na lei referência explícita a ser proibido.
É permitido gravar versões do Hino Nacional?
Se você pretende lançar no YouTube sua própria versão
sertaneja, funk ou pagode para o Hino Nacional, melhor esquecer. A Constituição
Federal proíbe a execução de qualquer arranjo artístico instrumental ou vocal
do Hino, a menos que autorizado pela Presidência da República. "É obrigatória
a tonalidade de si bemol para a execução instrumental simples do Hino
Nacional", diz ainda o texto
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