A Lei do Direito Autoral confere ao Ecad o monopólio para arrecadação e distribuição dos valores relativos à execução pública dos direitos autorais. Os titulares dos direitos autorais podem fixar os valores para a execução pública de suas obras individualmente ou por meio de associações. No modelo vigente hoje, as associações fixam os valores dos direitos em conjunto, e não de forma individual.
Segundo o ministério, o modelo de gestão coletiva dos direitos autorais conferiu ao Ecad o monopólio legal sobre as atividades de arrecadação e distribuição de valores, mas não sobre a atividade de fixação desses valores.
O processo foi instaurado a partir de denúncia apresentada pela ABTA (Associação Brasileira de Televisão por Assinatura) contra o Ecad.
De acordo com a denúncia, a fixação conjunta dos valores tem como resultado a cobrança de valores indiscriminados e abusivos, o que deixa os devedores desses direitos (as operadoras de televisão aberta e por assinatura, rádios, consumidores que organizam festas de casamento), sem opção.
Folha on line
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