Leia aqui o edital
O edital apoiará programas, ações e projetos artístico-culturais apresentados por pessoas físicas ou jurídicas e que tenham por objetivo o fortalecimento do setor cultural cearense e a promoção do desenvolvimento social e econômico do Estado do Ceará, cuja execução esteja prevista para iniciar entre o período de janeiro a abril de 2011. As propostas devem abranger as áreas de artes visuais e fotografia, audiovisual, teatro, dança, circo, música, arte digital, literatura, livro e leitura, patrimônio material e imaterial, artes integradas (projetos, ações e programas que contemplem mais de uma linguagem artística).
Os projetos serão avaliados pela Comissão Estadual de Incentivo à Cultura – CEIC, passando por etapa de análise dos documentos; avaliação técnica dos projetos; e análise de mérito. Além de democratizar o acesso aos investimentos em cultura no Estado, o edital também facilita a vida dos investidores da cultura cearense, pois eles têm acesso a lista única de projetos aptos a captação – que será publicada no Diário Oficial – podendo assim optar, em uma única vez, pelos projetos que mais condizem com sua política corporativa.
Categorias – Os proponentes podem se enquadrar nas categorias de doação (onde 100% do valor fornecido pela empresa será deduzido do ICMS), patrocínio (80% é deduzido do ICMS da empresa) e investimento (50%). Os proponentes pessoas jurídicas de direito privado, com fins econômicos, entretanto, somente poderão captar nas modalidades patrocínio e investimento.
Aos candidatos – Neste edital, um mesmo proponente poderá inscrever até duas propostas. No entanto, somente uma poderá ser contemplada, cabendo ao CEIC optar entre os projetos eventualmente selecionados. A ficha de inscrição está disponível no site da Secretaria da Cultura (www.secult.ce.gov.br), no link Editais, e deve ser preenchida e enviada ao Setor de Protocolo da Secult (Centro Administrativo Governador Virgílio Távora (CAMBEBA) – Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, S/N) até o dia 21 de janeiro de 2011, no horário de 08h às 12h e das 13h às 17h, ou encaminhado por meio dos serviços de postagem de correspondência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, na modalidade SEDEX, de acordo com as normas do edital.
SIEC - Através da Lei nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, o Ceará passou a ser regulado pelo Sistema Estadual da Cultura (SIEC), que permite a conjugação de esforços, recursos e estratégias dos poderes públicos e das empresas e organizações privadas para o fomento efetivo, democrático e continuado das atividades culturais do Ceará.
Assim, aos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias – ICMS, é permitido depositar recursos financeiros em favor do Fundo Estadual da Cultura e apoiar financeiramente projetos culturais encaminhados ao Mecenato Estadual, podendo deduzir o valor em até 2% (dois por cento) do ICMS a ser recolhido mensalmente, na forma e nos limites estabelecidos da Lei 13.811.
II EDITAL MECENAS DO CEARÁ
Secretaria da Cultura do Estado do Ceará
Sistema Estadual de Cultura – Secretaria Executiva (SIEC)
Centro Administrativo Governador Virgílio Távora (CAMBEBA)
Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, S/N
CEP: 60.893-900 – Fortaleza- Ceará
http://www.cultura.ce.gov.br/
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