Vila dos músicos
A Câmara analisa projeto (PL 1714/11) que obriga a adoção de
medidas de segurança no trabalho nas atividades profissionais dos músicos e
concede a esses trabalhadores o direito ao adicional de insalubridade de 20%
sobre o salário ou remuneração base. O benefício vale para os profissionais
vinculados a qualquer regime de trabalho.
Segundo a proposta, do deputado Ratinho Junior (PSC-PR),
considera-se músico a pessoa habilitada a tocar qualquer instrumento musical, o
mestre e contramestre de bandas, o regente de orquestras e o cantor, desde que
desempenhem essas funções de forma profissional e contínua.
O projeto obriga ainda o empregador a oferecer exame médico
pelo menos uma vez por ano ao empregado, bem como na admissão e na eventual
demissão do músico. Esses exames deverão verificar, além das condições físicas
gerais, a acuidade auditiva e visual, a condição cardiorrespiratória e a força
muscular do profissional.
O texto determina também que os locais destinados ao
aprendizado e ensaios de músicos, bandas e orquestras, devem possuir
iluminação, conforto térmico, isolamento acústico e condições ergonômicas
previstas nas normas legais e regulamentares estabelecidas pelo Ministério do
Trabalho.
Perda da audição
Segundo o deputado do Paraná, o objetivo da proposta é
corrigir a lacuna da lei que cria a Ordem dos Músicos do Brasil (Lei 3.857/60),
que regulamenta a profissão de músico, mas não se detém nas matérias
relacionadas à segurança do trabalho profissionais. “A falta de regras
relativas à medicina e à segurança do trabalho tem provocado, além da perda
auditiva, a incapacitação física do músico devido às doenças por esforço
repetitivo”, argumentou Ratinho Junior.
“Dentre as doenças
que acometem o músico, a perda da audição é a mais grave, pois o incapacita
totalmente para o exercício da profissão”, diz o autor do projeto. “Por ser uma
atividade altamente especializada e relacionada ao dom, que é inato à pessoa,
esse profissional, no caso de incapacidade, por vezes fica sem amparo algum,
pela dificuldade de se estabelecer o nexo causal entre a perda da audição e o
exercício da profissão”, acrescenta.
Ratinho Junior alerta que são comuns, também, enfermidades
da coluna vertebral, ocasionadas pela inadequação dos assentos e outros móveis
utilizados para o exercício da profissão, ou até mesmo pelos longos períodos na
posição em pé, portando instrumentos pesados, como é o caso dos integrantes de
bandas militares.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado
pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e
Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=510660
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