quinta-feira, 28 de junho de 2012

Músicos poderão ter direito a adicional de insalubridade e exames médicos periódicos

Vila dos músicos


A Câmara analisa projeto (PL 1714/11) que obriga a adoção de medidas de segurança no trabalho nas atividades profissionais dos músicos e concede a esses trabalhadores o direito ao adicional de insalubridade de 20% sobre o salário ou remuneração base. O benefício vale para os profissionais vinculados a qualquer regime de trabalho.
Segundo a proposta, do deputado Ratinho Junior (PSC-PR), considera-se músico a pessoa habilitada a tocar qualquer instrumento musical, o mestre e contramestre de bandas, o regente de orquestras e o cantor, desde que desempenhem essas funções de forma profissional e contínua.
O projeto obriga ainda o empregador a oferecer exame médico pelo menos uma vez por ano ao empregado, bem como na admissão e na eventual demissão do músico. Esses exames deverão verificar, além das condições físicas gerais, a acuidade auditiva e visual, a condição cardiorrespiratória e a força muscular do profissional.
O texto determina também que os locais destinados ao aprendizado e ensaios de músicos, bandas e orquestras, devem possuir iluminação, conforto térmico, isolamento acústico e condições ergonômicas previstas nas normas legais e regulamentares estabelecidas pelo Ministério do Trabalho.
Perda da audição
Segundo o deputado do Paraná, o objetivo da proposta é corrigir a lacuna da lei que cria a Ordem dos Músicos do Brasil (Lei 3.857/60), que regulamenta a profissão de músico, mas não se detém nas matérias relacionadas à segurança do trabalho profissionais. “A falta de regras relativas à medicina e à segurança do trabalho tem provocado, além da perda auditiva, a incapacitação física do músico devido às doenças por esforço repetitivo”, argumentou Ratinho Junior.
 “Dentre as doenças que acometem o músico, a perda da audição é a mais grave, pois o incapacita totalmente para o exercício da profissão”, diz o autor do projeto. “Por ser uma atividade altamente especializada e relacionada ao dom, que é inato à pessoa, esse profissional, no caso de incapacidade, por vezes fica sem amparo algum, pela dificuldade de se estabelecer o nexo causal entre a perda da audição e o exercício da profissão”, acrescenta.
Ratinho Junior alerta que são comuns, também, enfermidades da coluna vertebral, ocasionadas pela inadequação dos assentos e outros móveis utilizados para o exercício da profissão, ou até mesmo pelos longos períodos na posição em pé, portando instrumentos pesados, como é o caso dos integrantes de bandas militares.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=510660

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