quarta-feira, 8 de junho de 2011

Teste de Seleção de Cantores Profissionais para o Coral Paulistano do Teatro Municipal de São Paulo

Do Diário Oficial do Município de São Paulo


2011-0.082.321-9. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA comunica que estarão abertas, após a publicação deste, as inscrições para seleção pública de candidatos a Cantores Profissionais de Coral, que exercerão atividades junto ao Coral Paulistano, corpo artístico do Teatro Municipal de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura.
Será um Teste de para preenchimento de vagas.
1.1– O teste destina-se ao preenchimento de 8 vagas de Cantores Profissionais de Coral das seguintes vozes:
1.1.1 - 05( cinco ) vagas de sopranos;
1.1.2 - 01 ( uma) vaga de contralto, mezzosoprano ou contratenor;
1.1.3 - 02 ( duas) vagas de baixos ou barítonos.
1.2- A Comissão de Avaliação de Cantores, que realizará a Seleção, será constituída pelo Regente Titular do Coral Paulistano,Tiago Pinheiro, por seu Regente Assistente, Nibaldo Araneda, e a Senhora Marília Vargas da Costa , como mais um membro de reconhecido conhecimento musical, nomeada pela Portaria nº 45/2011/SMC.G, publicada no DOC DE 15/03/2011.
1.3– O Cantor Profissional de Coral que for aprovado e convocado, será contratado para a prestação de serviços de natureza artística, nos termos do disposto no artigo 25, III da Lei 8.666/03, consoante minuta de contrato que faz parte integrante do presente para todos os fins - Anexo II, para cumprimento de programação previamente estabelecida, devendo exercer suas atividades junto ao Coral Paulistano.
1.3.1 - O contrato será firmado inicialmente por um período de 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, de acordo com as necessidades do Teatro Municipal de São Paulo, e desde que os serviços prestados sejam considerados satisfatórios.
1.4– O Cantor Profissional de Coral deverá cumprir a programação estabelecida pela Direção Artística, obrigando-se pela garantia da qualidade dos serviços a serem prestados com o cumprimento de no mínimo 30( trinta) horas semanais entre
ensaios e apresentações.
1.5– Ao final de cada período de 12 (doze) meses de atividades, em havendo prorrogação do contrato, o Cantor Profissionalde Coral, terá o seu desempenho avaliado por uma Comissão composta pelo Regente Titular do Coral Paulistano, pelo seu Regente Assistente e um representante de cada um dos naipes do grupo. Assim ele poderá reafirmar sua competência e a razão do exercício de sua função técnica.
1.6 -Ao Cantor Profissional de Coral será assegurado o pagamento mensal bruto de R$ 6.192,00 (seis mil cento e noventa e dois reais) referentes à Prestação de Serviços junto ao Coral.
1.7 - Poderá ocorrer desligamento do Cantor Profissional de Coral, a seu pedido ou a critério da Administração, mediante comunicado por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias.
1.7.1– Ocorrerá também, o desligamento do Cantor Profissional de Coral, pela Administração por descumprimento de quaisquer das cláusulas previstas no contrato a ser firmado, constante o Anexo II do presente.
2 – DAS INSCRIÇÕES
2.1 –As inscrições estarão abertas no período de 08 a 17 de junho de 2011 , no horário 09h00 às 17h00, devendo a ficha de inscrição e demais documentos, serem entregues na sede do Coral Paulistano situado no Teatro Municipal, Praça Ramos
de Azevedo, s/nº, 6º andar, Sala 29 - Centro – São Paulo / SP.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos telefones nº(11) 3397-0369 ou 3397- 0371 ou pelo site http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/cultura.
2.1.1. A ficha de inscrição (Anexo I) poderá ser obtida no site
(http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/cultura ) ou na sede do Coral Paulistano.
2.2 – Para se inscrever, o candidato deverá apresentar em envelope lacrado:
2.2.1 – cópia da cédula de identidade e do CPF.
2.2.2 – ficha de inscrição devidamente preenchida, inclusive, com a indicação da voz escolhida para realização do teste.
2.2.3 – Curriculum Vitae, demonstrando o reconhecimento público da crítica especializada (diplomas, artigos de jornais e revistas, folders de apresentações).
2.2.4 – gravação em áudio ou vídeo de uma ária do repertório de concerto ou de música brasileira sendo executada pelo candidato,sendo que no CD ou DVD deverá constar o nome do candidato.
2.3 – Só serão aceitas as inscrições que apresentarem toda a documentação solicitada.
2.4 – O candidato receberá um e-mail confirmando a sua inscrição.
2.5. É vedada a participação de candidato que tenha vínculo familiar ou profissional com membro da Comissão Julgadora.
3 – DAS PROVAS
3.1 - O Teste de Seleção será realizado em 02 (duas) etapas:
3.1.1 1ª Etapa: De caráter eliminatório onde serão analisados, pela Comissão de Avaliação nomeada, o curriculum e a gravação anexados à ficha de inscrição.
3.1.2 2ª Etapa: De caráter eliminatório e classificatório, apenas para os candidatos aprovados na primeira etapa, e consistirá na:
3.1.2.1 Execução de uma das seguintes árias:
Para sopranos: Ich folge dir gleichfalls mit freudigen Schritten da Paixão segundo São João de J.S.Bach ou Laudamus Te da Missa em Si menor de J.S.Bach ou Rejoice greatly, o daughter of Sion do oratório Messias de G.F. Händel (em qualquer uma das
duas versões escritas pelo autor);
Para contraltos: But Who may abide the day of His coming? do oratório Messias de G.F.Händel ou Es ist vollbracht! da Paixão segundo São João de J.S.Bach;
Para Barítonos ou Baixos: The people that walked in darkness ou Why do the nations do oratório Messias de G.F. Händel ou Ich habe genug da cantata BWV 82 de J.S.Bach
3.1.2.2 Execução da uma canção brasileira Melodia Sentimental (Heitor Villa-Lobos / Dora Vasconscelos) a ser cantada a capella, em tonalidade livre.
3.1.2.3 Execução a capella da linha do naipe específico do candidato da música Belo belo (Ronaldo Miranda/Manuel Bandeira)
3.1.2.4 Execução da miniatura musical Cerãmica (Sergio Molina/ Carlos Drummond de Andrade)
3.1.2.5 Uma Leitura à primeira vista;
3.1.2.6 O candidato deverá trazer o seu próprio instrumentista acompanhador, seja ele pianista ou outra fonte que dê suporte musical harmônico (não eletrônico).
3.2 A segunda Etapa do Teste será realizado no Teatro Municipal de São Paulo, Praça Ramos de Azevedo, s/n, (Sala 28),6º andar - Centro - São Paulo, fone: (11) 3397-0369 ou 3397-0371, nos seguintes dias : 06,07 e 08 de julho de 2011.
3.3 O candidato deverá comparecer ao local do Teste munido de documento de identidade, 30 (trinta) minutos antes do início previsto do Teste.
3.4.- Não será admitido para a realização do Teste o candidato que se apresentar sem o documento de identificação.
3.5- O não comparecimento do candidato ao Teste implicará na sua automática exclusão do teste de seleção.
4 – DA AVALIÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
Os candidatos inscritos serão avaliados pela Comissão de Avaliação de Cantores referida no item 1.2, que é soberana quanto aos critérios artísticos.
4.1 - DA AVALIAÇÃO DA 1ª ETAPA
4.1.1.- Observados os critérios dispostos no item 3.1 a Comissão de Avaliação de Cantores proferirá decisão publicando a lista dos convocados para a 2ª Etapa, no dia 21 de junho de 2011.
4.1.2 Da decisão supra referida caberá recurso, a ser interposto nos dias 21 e 22 de junho de 2011, à Diretoria do Teatro que deverá analisar exclusivamente os critérios objetivos, ouvidos os órgãos competentes.
4.1.3 - Após o prazo recursal referido na cláusula 4.1.2., no dia 29 de junho de 2011 será publicada a lista definitiva dos convocados para a 2ª Etapa e agendamento dos testes.
4.2 DA AVALIAÇÃO DA 2ª ETAPA
4.2.1 Observados os critérios dispostos no item 3.1.2 serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média mínima de 7,5 ( sete e meio) .
4.2.2. A nota final de classificação será obtida com base na média aritmética da notas de cada examinador.
4.2.3 Os candidatos aprovados na seleção serão listados por ordem de classificação, de acordo com a nota.
4.2.4 - A decisão final da Comissão de Avaliação dos Cantores será homologada pelo Secretário Municipal de Cultura e publicada no Diário Oficial da Cidade, não cabendo a interposição de recurso diante dos critérios artísticos desta.
4.3 - DA CONVOCAÇÃO
4.3.1 - Após a publicação no DOC da homologação do resultado, da seleção pública pelo Secretário Municipal da Cultura, os aprovados serão convocados pelo Teatro Municipal para formalização do contrato conforme Anexo II.
4.3.2 - A aprovação do candidato não garante o direito à contratação, que será efetuada de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade da Administração.
4.3.3- O candidato aprovado será convocado por carta, com aviso de recebimento, devendo comparecer, no prazo máximo de 2 ( dois ) dias úteis à Secção Administrativa, na sede do Coral Paulistano, para apresentar os documentos necessários à assinatura do contrato,abaixo listados:
4.3.3.1. Cópia do RG e do CPF;
4.3.3.2. Ficha de Dados Cadastrais (FDC) da qual conste que o cadastro como contribuinte do Município de São Paulo é compatível
com a atividade de Cantor de Coral;
4.3.3.3. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários Municipais de São Paulo.
4.3.4 O não comparecimento, ou a não apresentação dos documentos acima relacionados, implicará na sua eliminação automática, ficando autorizada a convocação dos demais aprovados na ordem de classificação.
4.3.5 - Havendo desistência ou desligamento dos selecionados, os classificados poderá continuar a ser chamados, na ordem de classificação, até que se proceda à nova seleção.
5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 – A inscrição do candidato implicará, por si só, no conhecimento e aceitação dos dispositivos e condições do presente comunicado.
5.2 – A Administração se reserva o direito de, a qualquer tempo, verificar a exatidão dos dados apresentados pelo candidato.
5.3 – Os Cantores Profissionais de Coral estarão sujeitos aos descontos e penalidades e demais legislações aplicáveis à espécie.
6 – À Comissão de Avaliação de Cantores caberá os casos omissos, durante o processo de Seleção.
7 – Caberá à Secretaria Municipal de Cultura, a homologação de resultados finais da Seleção.
Anexo I Ficha de Inscrição do Teste de Seleção de Cantores Profissionais para o Coral Paulistano do Teatro Municipal de São Paulo – 2011
Nome:
Endereço:
Cidade: Estado: CEP
Tel: Cel:
E-mail:
Registro Vocal:
RG: CPF:
Com a assinatura desta ficha de inscrição, estou ciente e concordo
com os termos do presente Edital do Teste de Seleção de
Cantor do Coral Paulistano do Teatro Municipal de São Paulo.
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Assinatura
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Local/Data





Colaborou Regiane Martinez

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