
A nova lei também permite a celebração de contratos de gestão com organizações sociais nos moldes do que já ocorre no âmbito do Estado. O novo artigo diz que o poder Executivo pode qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos e que realizem atividades que sejam destinadas às áreas de saúde, cultura, esportes, lazer e recreação.
A criação da Fundação Theatro Municipal de São Paulo poderá ser o mais importante presente para a casa, que em setembro completará cem anos. Com a nova legislação – aliada ao indispensável apoio do governo – o teatro poderá finalmente oferecer uma programação digna para a maior cidade do país, bem como atender às demais missões a que se propõe, como o fomento e difusão de cultura na cidade.
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