quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Deputado quer a descriminalização das cópias de livros.


O projeto de lei é de autoria do deputado federal Nazareno Fonteles (PT-PI), o PL de número 3133/12, que altera o Código de Direitos Autorais e abre brecha para a cópia desenfreada de filmes, música e livros pela internet. Na proposta o parlamentar deixa claro que o objetivo destas cópias precisa ter fins educacionais e particulares e que não visem o lucro, porém, ainda que criminalizado, o controle estatal sobre este processo já se mostra difícil. Censura, liberdade de expressão e o futuro da cultura digital voltaram ao debate neste primeiro semestre. Foi assim, com os protestos contra o SOPA (Stop Online Piracy Act) e o PIPA (Protect IP Act) nos EUA. E mais recentemente por aqui, com a apreciação do projeto de revisão da Lei dos Direitos Autorais (9.610/98), pelo Congresso Brasileiro.
Em breve, mais um projeto sobre o tema será apresentado na Casa. De autoria do Deputado Nazareno Fonteles (PT/PI), o PL 3133/12 defende a flexibilização da lei como direito de acesso à propriedade intelectual. “A LDA não pode engessar uma nação, impedindo o benefício da coletividade em função da vontade individual. É preciso reconhecer os direitos autorais sim, mas também vincular sua proteção à função social”, observa.
Outro ponto levantado por Fonteles refere-se a judicialização das comunicações no meio digital. Para ele, “democratizar o conhecimento, diminuindo a judicialização nas relações de compartilhamento [de conteúdo, por exemplo], viabiliza a participação popular”.
Em entrevista à instituição Câmara, o parlamentar argumentou que se ele compra um livro, ele pode“emprestar para quantos amigos quiser e isso não é crime; essa é a mesma lógica que deve ser utilizada nos meios digitais”, argumenta, procurando simplicar o assunto. “Queremos evitar a criminalização do compartilhamento permitido pela era digital”, acrescenta. O artigo 184 do Código Penal, porém, prevê que o ato de “violar direitos de autor e os que lhe são conexos”, é passível de pena de detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa.
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A confusão no projeto do parlamentar piauiense ocorre, no entanto, com relação ao controle de permissão ou não da cópia autorizadas, destes filmes, músicas e livros e confronta o parágrafo primeiro do mesmo artigo do Código Penal. Mas para resolver esse impasse a proposta determina que será dispensada a prévia autorização do titular e ainda, a dispensa da necessidade de remuneração por parte de quem as utiliza.
O primeiro parágrafo do artigo 184 do Código Penal diz que “se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente", o ato infrator submete o autor a pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa.

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