terça-feira, 10 de setembro de 2013

CONCURSO NACIONAL DE LUTERIA


 
V CONCURSO NACIONAL DE LUTERIA ENZO BERTELLI

MODALIDADE VIOLÃO

EDITAL DE ABERTURA


A Associação de Amigos do Conservatório de Tatuí - AACT comunica aos interessados a realização do V Concurso Nacional de Luteria "Enzo Bertelli" – Modalidade Violão, tendo como objetivo dar continuidade ao estímulo e divulgação da criatividade e vocação de artistas que se dedicam à construção do violão como forma de expressão artística, e colocar à prova a capacidade artesanal de cada participante, em uma troca de conhecimentos que levem à evolução do luthier e da luteria no Brasil, incentivando ao mesmo tempo o gosto do público pela arte da fabricação artesanal do violão.
Neste ano, o Concurso Nacional de Luteria integra as ações do 20º Festival de Música Popular Brasileira – Torneio Estadual de Cururu, evento realizado pela Secretaria de Estado da Cultura e Governo de São Paulo, por meio do Conservatório de Tatuí, com o patrocínio de uma importante empresa que fez aportes ao evento via Lei Rouanet (Ministério da Cultura).

Data e Local do Concurso

Art. 1° - O V Concurso Nacional de Luteria “Enzo Bertelli” será realizado no Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos” em Tatuí, no dia 17 de novembro de 2013, ocasião em que os instrumentos vencedores serão exibidos e utilizados em uma apresentação musical no Teatro Procópio Ferreira.

Inscrições
 
Art. 2° -
O Concurso será realizado na categoria Violão e está aberto a todos aqueles que exercem a luteria em caráter autônomo, empregado, profissional ou amador, sem distinção de nacionalidade, sexo ou idade, estando excluídos os jurados participantes do concurso, funcionários e demais colaboradores da AACT, bem como seus parentes de até 3° grau, consanguíneos ou afins.

Art. 3° - As inscrições serão realizadas gratuitamente até o dia 25 de outubro de 2013, pessoalmente, pelo correio ou via internet.
§ 1°. Para se inscrever, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição, disponível no site do Conservatório de Tatuí (www.conservatoriodetatui.org.br) e envia-la via internet, pelo correio ou entregar pessoalmente no Centro de Produção do Conservatório de Tatuí, sito à rua São Bento, 415, Centro, Tatuí-SP.
§ 2°. Se a inscrição for realizada via internet, o instrumento deverá ser encaminhado pelo Correio ou ser entregue pessoalmente até o dia 10 de novembro de 2013. Em caso de envio pelo Correio, será considerada a data de postagem.
IMPORTANTE: O candidato não precisa encaminhar o(s) instrumento(s) com o(s) qual(is) irá concorrer juntamente com a inscrição, uma vez que o prazo para entrega deste(s) só se encerra em 10/11/2013, conforme previsto no art. 6° deste edital.

Art. 4° - Os candidatos somente serão considerados regularmente inscritos após receberem a confirmação emitida pela comissão organizadora do concurso, a ser encaminhada no endereço de email informado no ato do preenchimento da ficha de inscrição.

Art. 5° - Cada participante poderá apresentar até 02 (dois) instrumentos, sendo que os exemplares enviados não poderão ser modificados após a entrega. O júri considerará desclassificados os instrumentos que:
I. Tenham sido premiados em outros concursos;
II. Apresentem formas excêntricas, decorações ou cores extravagantes e madeiras diferentes das tradicionais;
III. Apresentarem características que o júri julgue incompatíveis com o nível do concurso.

Art. 6º - Os instrumentos deverão ser entregues até o dia 10/11/2013, pessoalmente no Conservatório de Tatuí ou postados via correio/SEDEX, devidamente segurados, para o endereço: Rua São Bento, 415, centro, Tatuí-SP CEP 18270-820, com a seguinte referência: “V Concurso Nacional de Luteria Enzo Bertelli” – Modalidade Violão.
IMPORTANTE: Para encaminhar seu(s) instrumento(s) até o prazo acima, o candidato deverá necessariamente ter se inscrito nas formas e no prazo estabelecido no art. 3° do Edital.
§ 1°. Para verificação do cumprimento do prazo de envio, será considerada a data de postagem. Os instrumentos postados em data posterior ao limite das inscrições serão automaticamente excluídos do concurso.
§ 2°. A AACT não se responsabilizará por eventuais danos causados durante a postagem, envio, transporte ou entrega dos instrumentos. Nesse caso, o participante será devidamente notificado sobre o ocorrido, podendo sanar o dano ou avaria e apresentá-lo novamente, desde que dentro do prazo já estipulado.
§ 3°. Todas as despesas relativas à remessa, expedição, entrega, devolução ou retirada dos instrumentos correrão por conta exclusiva do candidato.

Art. 7° - Os instrumentos e os estojos que os contêm deverão estar totalmente privados de marcas, sinais ou outros elementos que possam identificar o autor. É facultado ao candidato o uso de cordas que julgar adequadas ao instrumento.
§ 1°. Etiquetas, carimbos a fogo e quaisquer outros sinais deverão ser cobertos por uma folha de papel ou fita adesiva branca que impossibilite a identificação do autor;
§ 2°. O instrumento deverá vir com um jogo de cordas de reserva, da mesma marca utilizada, para o caso de eventual necessidade de substituição.
§ 3°. Os instrumentos deverão ser entregues ao Conservatório de Tatuí em estojo simples, sem qualquer sinal de identificação do candidato remetente.
§ 4°. Ao participar do concurso, os candidatos autorizam de forma expressa a realização de pequenos ajustes ou intervenções no instrumento, por parte da AACT, para que o mesmo possa participar do concurso. As intervenções serão limitadas à manutenção da funcionalidade do instrumento, decorrentes de desajustes ocorridos durante a remessa/transporte do instrumento à AACT, tais como reposição de uma ou mais cordas em caso de ruptura etc.

Art. 8° - Antes do início do julgamento do concurso, o júri informará aos interessados quais instrumentos foram admitidos para a final.

Art. 9° - A inscrição do candidato implicará em expressa autorização e concordância para com a utilização de sua imagem e voz pela AACT, para fins exclusivos de divulgação do concurso e respectiva propaganda institucional, cedendo, desta forma, seus direitos para reprodução ou divulgação em catálogos, folhetos, jornais, revistas, meios eletrônicos, enfim, todos os meios de comunicação disponíveis, públicos ou privados, sem ônus de qualquer natureza para o Conservatório.

Provas e Premiação

Art. 10 - Os instrumentos serão submetidos a 02 (duas) avaliações, sendo uma sobre a construção no aspecto técnico e a outra acústica. Ambas as avaliações serão realizadas por um júri escolhido pela AACT, formado por profissionais renomados das áreas de Luteria e Música, o qual atribuirá uma pontuação para cada instrumento avaliado, conforme os seguintes quesitos:
Características construtivas:

a) nível técnico (cortes, entalhes, encaixes, colagens, etc.);
b) funcionalidade (pestana, rastilho, cavalete, altura e distanciamento das cordas , etc.);
c) qualidade do acabamento (verniz, polimento, filetes, estilo, etc.);
d) acabamento interno.
Características acústicas:
a) timbre;
b) volume e projeção sonora;
c) equilíbrio entre as cordas;
d) facilidade de execução.

Art. 11 - Somente serão submetidos à avaliação das características acústicas os instrumentos avaliados e aprovados nas características técnicas de construção.

Art. 12 - A declaração oficial dos candidatos vencedores ocorrerá na mesma data do concurso, conforme determinado no artigo 1° deste edital, salvo casos de impossibilidade do mesmo, sendo que serão conferidas as seguintes premiações:

1º Lugar: R$ 8.000,00 (oito mil reais);
2º Lugar: R$ 6.000,00 (seis mil reais);
3º Lugar: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Parágrafo primeiro. Todos os três candidatos premiados receberão também uma medalha de honra ao mérito confeccionada especialmente para o concurso, sendo que o quarto colocado receberá uma menção honrosa por sua classificação.

Parágrafo segundo. Não haverá empates em quaisquer classificações, devendo o júri decidir pelo desempate de acordo com os quesitos previstos no art. 10 deste edital.

Parágrafo terceiro. Os valores das premiações previstas acima sofrerão as devidas retenções tributárias, sendo entregue aos candidatos vencedores o valor líquido destas premiações, por meio de depósito ou transferência eletrônica em conta corrente de titularidade do candidato premiado.

Art. 13 - Para serem declarados vencedores e fazerem jus à respectiva premiação, os candidatos deverão concordar em doar os instrumentos premiados ao Conservatório de Tatuí, após a divulgação dos resultados.

Informações adicionais

Art. 14 - Informações adicionais poderão ser obtidas pelo email eventos@conservatoriodetatui.org.br, no Centro de Produção do Conservatório de Tatuí ou pelo telefone (15) 3205-8444.

Art. 15 - Os casos omissos serão resolvidos pela direção da AACT.

Setembro de 2013
Conservatório de Tatuí

 

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